Desembargador determina suspensão da greve da educação em Santana

Desembargador determina suspensão da greve da educação em Santana

Desembargador Carmo Antonio atendeu pedido da Procuradoria-Geral do Município de Santana

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O desembargador Carmo Antonio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), determinou, liminarmente, a suspensão da greve dos servidores da área da educação em Santana, que iniciou nesta quarta-feira, 7. A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Município, que alega ilegalidade na paralisação.

Entre os argumentos da Procuradoria-Geral para a ilegalidade da greve estão a falta de legitimidade do Sindicato dos Servidores Públicos em Educação do Amapá (Sinsepeap) para representar a categoria, uma vez que não teria sido apresentada carta sindical registrada em cartório; falta de prazo de duração da greve; falta de prova de aprovação pela greve em assembleia geral, assim como das formalidades de convocação e quórum.

“o Município apontou que o desatendimento dos requisitos legais autorizadores do direito de greve demonstra a probabilidade do direito invocado e, em relação ao perigo de dano, destacou que a paralisação dos servidores da educação poderá gerar um colapso irreparável no sistema de educação estadual”, diz um trecho da decisão do magistrado.

Carmo Antonio também estipulou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.

O vice-presidente da Executiva Municipal do Sinsepeap em Santana, Sérgio Guedes, afirmou que todos os ritos legais para deflagrar a greve foram cumpridos e que pode comprovar por meio de documentos. Guedes disse que já foi notificado da decisão e que o movimento está suspenso, mas que o sindicato vai recorrer.

“Infelizmente, a Justiça analisou o pedido da Prefeitura sem ouvir o outro lado, que é o sindicato. Cumprimos tudo o que está estabelecido em lei. Fizemos assembleia geral, registramos em ata, respeitamos o prazo de 72 horas para iniciar a paralisação. Por isso, vamos recorrer e esperamos que a Justiça tenha a mesma celeridade na hora de julgar nosso recurso”, cobrou o sindicalista.

A suspensão da greve da educação ocorre dois dias após o reinício do ano letivo na rede municipal. Mas a decisão do desembargador Carmo Antonio não significa que os servidores voltarão às salas de aula. Nesta quinta-feira, 8, inicia a greve aprovada pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Santana (SSMS), que também abrange profissionais da educação.

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