Processo seletivo do Ifap oferta 140 vagas para Santana

Processo seletivo do Ifap oferta 140 vagas para Santana

Vagas são destinadas a quem concluiu o ensino fundamental em idade regular ou está concluindo em 2019

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Prosseguem até o dia 20 de outubro as inscrições no processo seletivo do Instituto Federal do Amapá (Ifap) para cursos técnicos integrados ao ensino médio. São 725 vagas em 17 cursos presenciais, destinados a estudantes que concluíram o ensino fundamental em idade regular, ou seja, estão concluindo em 2019 o último ano ou última série do ensino fundamental. Para Santana, há 140 vagas, para Técnico em Comércio Exterior, Técnico em Logística, Técnico em Marketing, e Técnico em Publicidade.

Para se inscrever, o candidato deverá acessar a página do processo seletivo do Ifap, entrar no “Sistema de Seleção do Ifap”, clicar em “Entrar/Acompanhar”, criar uma conta e incluir os dados solicitados. Depois de escolher o curso e o respectivo campus, deve preencher todos os dados e, em seguida, clicar em “Imprimir Guia de Recolhimento da União (GRU Simples)” ou “Requerimento de Isenção de Taxa de Inscrição”. O valor da taxa de inscrição é de R$ 10.

Também há vagas para Laranjal do Jari, Macapá e Porto Grande e Santana, para ingresso no primeiro semestre de 2020.

O processo seletivo ocorrerá pela classificação do estudante por meio do desempenho (notas/conceitos) nas disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, do 6º ano (antiga 5ª série), 7º ano (antiga 6ª série) e 8° ano (antiga 7ª série) do ensino fundamental, conforme detalhado no edital. As notas são informadas no momento da inscrição e deverão ser comprovadas com a apresentação do histórico escolar durante a análise documental.

Metade das vagas de cada curso é reservada aos candidatos que estudaram, integralmente, em instituições públicas de ensino, identificados mediante as informações descritas no formulário de inscrição. Dessas 50%, a metade é reservada aos estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e superior a 1,5 salário mínimo per capita, para as cotas de autodeclarados pretos, pardos e Indígenas e de pessoas com deficiência.

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